A Confederação Nacional de Rodeio – CNAR, por meio de seu departamento jurídico, alcançou importante vitória judicial em defesa da legalidade do rodeio e da correta aplicação das normas que regulam a atividade no Brasil. Em decisão liminar proferida em 24/02/2026, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a realização da etapa de rodeio programada para o dia 28/03/2026, no Rancho Churrascada, em Espírito Santo do Pinhal.
A decisão foi especialmente relevante porque, havia cerca de 15 anos, existia no município uma antiga ação civil pública, ajuizada em 2011, que vinha sendo utilizada para impedir a realização de provas de rodeio, sob o argumento de proibição do uso de determinados apetrechos, como espóras e sedém. Segundo a tese sustentada pela CNAR, essa decisão antiga não poderia continuar sendo aplicada de forma automática, indistinta e perpétua a situações atuais, como se impedisse para sempre a prática do rodeio em Espírito Santo do Pinhal.
Na atuação jurídica prestada ao Rancho Churrascada, a CNAR demonstrou que, desde aquela decisão de 2011, houve profundas mudanças no cenário jurídico brasileiro. O rodeio passou a contar com regulamentação legal mais ampla, inclusive em nível constitucional, além de pronunciamentos judiciais relevantes reconhecendo a licitude da atividade, desde que observadas as normas de proteção e bem-estar animal. A própria ação ajuizada em favor do empreendimento destacou esse novo quadro legislativo e jurisprudencial superveniente.
Ao conceder a liminar, a Relatora reconheceu, em exame inicial, que as práticas desportivas com emprego de animais são permitidas, desde que respeitada a proibição de meios que causem maus-tratos, e autorizou a realização da prova marcada para 28/03/2026, atribuindo à Municipalidade o dever de fiscalizar a atividade e de observar os critérios de proteção previstos na legislação municipal aplicável.
Trata-se, portanto, de uma vitória jurídica importante, ainda que parcial, porque o julgamento definitivo do recurso ainda será realizado. Ainda assim, a decisão foi fundamental para assegurar, em tempo oportuno, a realização das provas de montaria programadas no Rancho Churrascada, evitando que uma interpretação ultrapassada impedisse, apenas naquele município, a prática de uma atividade esportiva lícita, regulamentada e reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A CNAR reafirma, com esse resultado, seu compromisso institucional com a defesa do rodeio responsável, legalmente regulamentado e compatível com as normas de bem-estar animal, atuando de forma firme para preservar a modalidade e garantir segurança jurídica aos organizadores, atletas e profissionais do setor.




