A CNAR (Confederação Nacional de Rodeio) acaba de registrar uma conquista judicial de extrema relevância no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), garantindo a segurança jurídica do nosso esporte em um processo envolvendo o município de Espírito Santo do Pinhal (SP).
Atuando ao lado da Prefeitura Municipal, a CNAR foi fundamental para derrubar uma multa baseada em uma ação civil pública antiga, de 2011. A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJSP decidiu a favor do rodeio, estabelecendo um marco importante: decisões judiciais do passado, baseadas em contextos superados, não podem servir como proibição genérica e automática contra eventos fiscalizados e autorizados hoje.
Essa importante vitória contou com a atuação incansável do Dr. Paulo Kachan, representante jurídico da CNAR, que acompanhou de perto cada etapa deste processo, defendendo com rigor técnico e dedicação a legalidade da nossa tradição.
👉 O que isso significa na prática? O Poder Judiciário reafirmou que o rodeio é uma atividade lícita e regulamentada. O acórdão deixa claro que, para se falar em responsabilidade ou descumprimento, é indispensável a comprovação concreta de maus-tratos. Não existe mais espaço para presunções genéricas contra o nosso esporte.
Essa decisão respeita a evolução da nossa legislação, consolidando o que já foi validado pela Emenda Constitucional nº 96/2017 e pelo STF (ADI nº 5.728): práticas esportivas e culturais com animais são permitidas, desde que realizadas dentro da lei e com rigoroso respeito ao bem-estar animal.
Segurança para todo o setor É o fim da ideia de uma “proibição perpétua”. O controle deve ser feito caso a caso. Isso traz tranquilidade e respaldo jurídico para prefeituras, organizadores, competidores, tropeiros e todos os profissionais que fazem a engrenagem do rodeio girar.
A CNAR segue firme na linha de frente, defendendo um rodeio técnico, responsável e que valoriza a nossa tradição nacional.




