A CNAR – Confederação Nacional de Rodeio, divulgou recentemente a criação do STJDR – Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Rodeio.
O que é isso?
Assim como todos os outros esportes, o avanço é inevitável e necessário para o rodeio em um todo. Sendo assim, o STJDR terá a função de julgar condutas antidesportivas por parte de atletas, profissionais e também em caso de má conduta com os animais.
O STJDR não tem o simples objetivo de punir, muito ao contrário, anexar esta instituição ao esporte, tem também a intenção de credibilizar o rodeio perante diversas situações, incluindo o campo jurídico.
Um promotor, juiz, ou ministério público quando olham para uma ação contra um evento e enxergam que há organização e critérios, com certeza vai enxergar isso com olhos mais profissionais.
Quem vai julgar?
Serão advogados especializados já atuantes Supremos Tribunais em outros esportes.
Advogados estes que, serão indicados por juízes, competidores, pelos campeonatos credenciados, para compor o corpo jurídico.
E tudo foi feito embasado e nos parâmetros da Lei 9.615 de 24 de março de 1998, mais conhecida como “Lei Pelé”.
Em resumo o STJDR segue os mesmos parâmetros do futebol, basquete, vôlei e tênis.
Um grande avanço para o esporte rodeio.